A pregnant woman standing in her crib

Isenção de IPTU para Autistas e Devolução de Valores: Guia Completo

Depois da consolidação da Lei Municipal nº 2.284/2018, muitas famílias atípicas de Rio Branco ainda têm dúvidas cruciais: O dinheiro pago a mais nos últimos anos será devolvido? Posso perder esse direito com o tempo?

Preparamos este guia definitivo para esclarecer, com a mesma clareza das decisões dos tribunais superiores, como funciona o seu direito no município.

OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE SERÃO RESTITUÍDOS?

A Lei Municipal nº 2.284/2018, que alterou o Código Tributário de Rio Branco, não foi apenas uma recomendação de caridade, mas sim a criação de um direito legal.

Ela estabeleceu uma obrigação para o Município: imóveis que servem de residência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não devem pagar IPTU.

Se você pagou este imposto enquanto a lei já estava valendo e a condição de autismo já existia, o Município cobrou de forma indevida. Assim como no caso da energia elétrica, o entendimento jurídico é que o Estado não pode enriquecer ilicitamente às custas do cidadão. Portanto, a devolução não é um "favor", é uma obrigação legal de ressarcimento, desde que devidamente solicitada.

EXISTE UM PRAZO PRESCRICIONAL?

Esta é a parte mais crítica e onde você precisa ter atenção máxima. Diferente de algumas ações coletivas onde o direito fica "congelado", para o IPTU em Rio Branco, o tempo joga contra você.

No Direito, vigora a regra da prescrição de 5 anos.

É fundamental entender que você só pode recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos contados a partir da data em que você der entrada no pedido (administrativo ou judicial).

  • Se você entrar com o pedido hoje, recupera o que pagou nos últimos 60 meses.

  • Cada mês que você demora para procurar os seus direitos, é um mês de pagamento lá do passado que "caduca" e você deixa de receber para sempre aquilo que teria direito lá atrás.

A PARTIR DE QUAL DATA ESSES VALORES SERÃO PAGOS?

Esta é a pergunta mais importante para calcular o tamanho da sua restituição.

O direito à devolução cobre todos os pagamentos feitos indevidamente, respeitando o limite de 5 anos atrás. O valor não volta simples: ele deve ser devolvido com correção monetária e juros.

Para que você receba os valores retroativos, é necessário provar dois pontos na linha do tempo:

  1. A vigência da Lei: A Lei 2.284 é de 2018.

  2. A preexistência do Autismo: Você deve apresentar um laudo médico (pode ser antigo) provando que a condição de autismo já existia na época em que os pagamentos foram feitos.

Se o seu filho foi diagnosticado em 2020, por exemplo, você tem direito à restituição de todos os IPTUs pagos de 2020 até hoje.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?

Para saber se você tem direito à Isenção e à Restituição do IPTU em Rio Branco, a regra geral é clara: o benefício protege o lar da pessoa com deficiência.

Você se enquadra se:

  • É proprietário do imóvel: O imóvel está no nome do pai, da mãe ou do próprio autista.

  • Reside no local: A casa serve de moradia para a família (não é um imóvel alugado para terceiros).

  • Possui Laudo Médico: Documento com CID atestando o TEA.

Uma distinção importante: Ao contrário da devolução da conta de luz, que muitas vezes é automática na fatura, a Isenção de IPTU e a Restituição dos Valores não são automáticas.

A Prefeitura de Rio Branco não irá devolver o dinheiro por conta própria. É necessária uma ação ativa do contribuinte. Você precisa "levantar a mão" e exigir o cumprimento da lei.

O QUE DEVO FAZER AGORA?

Se você possui os comprovantes de pagamento dos últimos anos e o laudo médico, o passo seguinte é realizar o cálculo exato de quanto a prefeitura lhe deve.

Não deixe para depois. Como explicamos no tópico sobre prescrição, o direito aos valores mais antigos desaparece dia após dia.

Se você acredita que se enquadra nos requisitos da lei, é fundamental que procure por um advogado, ele pode avaliar seu histórico de pagamentos e apresentar o caminho jurídico adequado para pleitear seus direitos perante o Município, tanto em relação à isenção futura quanto aos valores pretéritos.

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